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Internação involuntária é uma boa política para dependentes químicos?

07/06/2019

internação involuntária de dependentes químicos divide especialistas em psiquiatria. Nesta quinta-feira, 6, o governo federal sancionou uma lei aprovada no Congresso que amplia os casos em que esse procedimento pode ser feito.

 

Antes, a internação sem o consentimento do paciente só era realizada após o pedido da família, com o aval de um médico, ou com autorização da Justiça. Agora, a nova lei permite que, no lugar da família, um profissional de Saúde ou assistente social possa pedir a internação. Confira o debate:

 

O recolhimento involuntário é uma boa solução?

Sim


Ronaldo Laranjeira*


Há um aperfeiçoamento da lei anterior. Ampliou-se, um pouco, o leque de pessoas que podem demandar a internação involuntária. A lei deixa mais claro a amplitude da linha de cuidado. São várias pessoas que podem indicar a internação involuntária, mas o filtro continua o mesmo: é um ato médico, e os locais que podem receber essas pessoas têm responsabilidade médica. A internação involuntária tem de ser feita em um ambiente médico com estrutura para isso. Não haverá “explosão” de internações porque não há tantos locais que possam aceitá-las. Esse é um “gargalo” da decisão.

 

Todo país democrático e desenvolvido têm leis para a internação involuntária. O Brasil não é ponto fora da curva ao ter arcabouço legal para isso. Há uma série de cuidados para que a internação não se transforme em cárcere, como a exigência de que o Ministério Público seja avisado em até 72 horas.  Do ponto de vista médico, mal comparando, é como se um paciente tivesse ataque cardíaco. Ele tem de ir à UTI (Unidade de Terapia Intensiva). A UTI psiquiátrica se chama internação involuntária.

 

*PROFESSOR TITULAR DE PSIQUIATRIA DA ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA DA UNIFESP

 

Não


Mauro Aranha**


Internar involuntariamente é política de exceção. A internação serve para dois tipos de caso: prevenir ou tratar síndrome de abstinência, ou surtos psicóticos que ameaçam a vida do próprio indivíduo. Nessas duas indicações principais para a internação involuntária, é possível conseguir bons resultados em, no máximo, um mês. Mas faz-se uma lei que dá o poder discricionário para médico ou qualquer profissional de saúde fazer internações que podem durar até 90 dias – tempo excessivo. E essa internação só pode ser interrompida quando a família pede.

 

A salvaguarda instituída na Lei 10.216 de 2001, que permitia internação involuntária com o consentimento da família, foi abolida. O contraponto da família é importante para que o médico possa avaliar e, inclusive, estimular o suporte da família sem que o paciente seja internado. Quem sofrerá mais são justamente aqueles em condição de miséria, egressos de lares rompidos. Eles precisam de tratamento de base comunitária, desenvolver atividades de inclusão social, portanto fora do contexto de internação.

 

**PSIQUIATRA E EX-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO



Fonte: O Estado de S. Paulo | Portal da Enfermagem
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