São Paulo, 29 de março de 2024
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Lei 12.303 - 02.08.2010 [PR]

Assunto: Obrigatoriedade de realização do exame Emissões Otoacústicas Evocadas (teste da orelhinha)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.

 

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões

Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças

nascidas em suas dependências.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão





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