Lei 12.303 - 02.08.2010 [PR]
Assunto: Obrigatoriedade de realização do exame Emissões Otoacústicas Evocadas (teste da orelhinha)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões
Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças
nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Voltar