São Paulo, 18 de abril de 2024
Home / Colunistas / Comissão de Ética de Enfermagem: criação, formação e funcionamento

Ética | Rita Chamma

Enfermeira, Mestre e Doutora em Enfermagem pela EEUSP . Especialista em “Enfermagem Psiquiátrica pela UNIFESP. Atuou como Docente de enfermagem em Universidades Privadas.Palestrante e Facilitadora de Cursos na área de Ética, Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal. - Email: [email protected]

+ postagens

Comissão de Ética de Enfermagem: criação, formação e funcionamento

Como dissemos na coluna anterior, as Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) começaram a ser formadas a partir da RESOLUÇÃO COFEN 172/94, que NORMATIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, sendo que essa Resolução "Autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem onde houver serviço de enfermagem".

As Comissões de Ética de Enfermagem devem ter, como finalidades, "garantir, ou, pelo menos, tentar garantir, a conduta ética dos profissionais de Enfermagem na instituição", "zelar pelo exercício ético dos profissionais de Enfermagem na instituição, combatendo o exercício ilegal da profissão, educando, discutindo e divulgando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem" e "notificar ao COREN de sua jurisdição irregularidades, reivindicações, sugestões e as infrações éticas".

Para dar cumprimento à tal legislação, por meio de uma Decisão de cada Coren, é necessária a criação de um Regimento contextualizado que possa considerar a realidade das Instituições de cada Estado, no que se refere ao número de serviços, ao porte predominante, ao quantitativo de recursos humanos de enfermagem, dentre outros aspectos.

Tal Regimento servirá de guia para o alcance dos objetivos da CEE e, além da consideração dos aspectos contextuais, necessário se faz garantir a independência e autonomia, mesmo que parcial, entre a CEE e a gestão de enfermagem, tanto quanto às diretorias do serviço de saúde, uma vez que a Comissão é um órgão representativo no Coren na Instituição. Outrossim, a CEE funciona também como um instrumento de assessoria para a área de enfermagem.

Uma CEE deverá, obrigatoriamente, ser formada por toda a categoria de enfermagem, ou seja, por enfermeiros, técnicos e/ou auxiliares de enfermagem da instituição em que trabalham. A proporção entre eles, bem como o número total de membros deverá estar explicito no Regimento, sendo que esse número dependerá do porte do serviço em questão. Poderão inclusive ser divididos entre efetivos e suplentes, mas não necessariamente. Nossa experiência mostra que essa divisão não é eficaz para a manutenção da Comissão. Melhor seria a composição com membros que pudessem participar de todas as atividades desenvolvidas.

O período de mandato da CEE bem como o caminho para sua criação, formação, incluindo a eleição e o funcionamento (reuniões, convites, convocatórias etc), com a clareza necessária de cada cargo constituído – presidente, vice-presidente e membros, deverão estar explicitados no Regimento.

Importante lembrar que a Resolução Cofen nº 311/2007, Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras, em seu Art. 65, traz que é direito do profissional de enfermagem – "Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares".

Salienta-se o caráter orientativo, fiscalizador e não punitivo da CEE. Ela orienta os profissionais de enfermagem e todos os demais que tiverem dúvidas sobre questões éticas que envolvem a enfermagem, exclusivamente. Fiscaliza enquanto realiza sindicâncias provenientes de denúncias que envolvem unicamente profissionais de enfermagem, e que podem ser feitas por quaisquer pessoas, sejam profissionais da saúde, pacientes, familiares de pacientes e comunidade em geral, desde que tenha relação com o serviço de enfermagem da instituição em tela. O caráter não punitivo guarda relação com a autonomia limitada da CEE, pois não cabe a ela fazer julgamentos, abrir processos éticos ou aplicar penalidades, condutas estas de exclusiva responsabilidade do Coren.

Outro item que deve ficar bem claro é a diferença entre as questões gerenciais e as questões éticas, para que não haja ingerências. O que é do âmbito ético? As questões morais, a distinção entre o bem e o mal, o bom e o ruim, o certo e o errado, ou seja, a busca da verdade, que, por sua vez, não é absoluta. É preciso bom senso baseado na competência técnica e legal e na capacidade de tomar decisões éticas ou administrativas, o que se constitui em um dilema ético, mais um desafio.

A CEE vem ajudar a mudar os comportamentos conservadores justificado pela própria história da enfermagem. Essa preocupação com o que os outros podem pensar e essa condenação à submissão tem que acabar para a enfermagem progredir. Há que se construir uma nova história e, para isso, há que se ter ousadia. É preciso escolher entre manter ou transformar as condições que produzem os problemas sobre os quais será preciso atuar.

Referências
- Brasil. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 1986. Seção 1, p.1.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 172, de 15 de junho de 1994. Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde.
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Decisão COREN-SP-DIR/003/1996, de 09 de janeiro de 1996. Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de Saúde, no âmbito de Estado de São Paulo.

Comentários

O portal da Enfermagem não faz a moderação dos comentários sobre suas matérias, esse Espaço tem a finalidade de permitir a liberdade de expressão dos seus leitores, portanto, os comentários não refletem a opinião dos gestores. Apesar disso, reservamo-nos o direito de excluir palavras de baixo calão, eventualmente postadas.

Nenhum comentário enviado, seja o primeiro. Participe!