São Paulo, 19 de abril de 2024
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Ética | Rita Chamma

Enfermeira, Mestre e Doutora em Enfermagem pela EEUSP . Especialista em “Enfermagem Psiquiátrica pela UNIFESP. Atuou como Docente de enfermagem em Universidades Privadas.Palestrante e Facilitadora de Cursos na área de Ética, Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal. - Email: [email protected]

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Um marco profissional – Comissões de Ética

As Comissões de Ética de Enfermagem começaram a ser formadas a partir da RESOLUÇÃO COFEN 172/94, que NORMATIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE. Essa Resolução Autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem onde houver serviço de enfermagem.

Importante realizar um breve histórico acerca da publicação de tal Resolução. A iniciativa que o Cofen teve naquela época se deu por conta de diversas solicitações feitas por diferentes
Conselhos Regionais de Enfermagem que começaram a ser questionados acerca da legalidade de profissionais de outras áreas "decidirem" sobre questões éticas no trabalho dos profissionais de enfermagem das instituições de saúde. Daí, a importância e a necessidade de se criar ferramentas que pudessem dar conta de defender a autonomia da categoria que já estava, inclusive, assegurada em lei – Lei 7.498/86 – Lei do Exercício Profissional de Enfermagem.

Uma vez publicada a Resolução Cofen, os Conselhos Regionais começam a se movimentar para dar início ao cumprimento do que reza a Resolução em pauta.

No Estado de São Paulo, o Conselho Regional começou a pensar na criação de um Regimento contextualizado que pudesse considerar a realidade das Instituições do Estado, no que se refere ao número de serviços, ao porte predominante, ao quantitativo de recursos humanos de enfermagem, dentre outros aspectos. Para tanto, foram convidados enfermeiros gerentes no âmbito da assistência e enfermeiros da Academia para participarem de reuniões junto com os membros do Coren-SP, a fim de delinear tal Regimento.

Entre 1994 e 1995 participei de tais reuniões representando, à época, uma instituição de ensino de caráter privado, na qual ministrava a disciplina de Ética e exercício profissional de enfermagem. Lembro-me de discussões acaloradas, em que muitos dos colegas, inclusive eu, estavam muito envolvidos com o projeto e interessadíssimos em que desse certo. Seria, como foi, um avanço para a enfermagem brasileira.

Já em 1996, por meio da Decisão COREN-SP-DIR/003/1996, que Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde, no âmbito do Estado de São Paulo, é criado o "Regimento para a criação, formação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem".

No final de 1997, convidada para assessorar o Coren-SP, fui nomeada "Coordenadora das Comissões de Ética de Enfermagem das Instituições de Saúde do Estado de São Paulo" onde permaneci até 2009, portanto por 12 anos, aproximadamente.

Durante esses 12 anos, ministrei cursos sobre como montar uma Comissão de Ética de Enfermagem, bem como palestras sobre o tema no Estado de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Rondônia e Amapá.

Apesar da Resolução Cofen 172/94 ter sido baixada há mais de 20 anos, há que se pensar na uniformização das Comissões de Ética em todo o Brasil. Importante, também, que sejam eficazes, de fato, em todos os Estados e, claro, sem deixar de considerar o contexto de cada um. Além disso, não se pode perder de vista o papel incentivador dos Conselhos Regionais de Enfermagem, no sentido de mostrar a importância das Comissões de Ética para a autonomia da categoria, e, consequentemente, de estimular o interesse de cada profissional para sua participação.

Merece aqui um destaque acerca da obrigatoriedade ou não da criação de Comissões de Ética de Enfermagem nos serviços de saúde, uma vez que a Resolução diz, em seu "Art. 1° - Autorizar a criação de Comissões de Ética de Enfermagem ...", o que pressupõe que "pode" e não que "deve". Entretanto, esta é apenas uma questão de interpretação.

Oportunamente, discutiremos as funções, finalidades, formação e funcionamento de uma Comissão de Ética de Enfermagem, assim como as decisões éticas ou administrativas, dentre outros assuntos inerentes ao tema – ética.

Referências
- Brasil. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 1986. Seção 1, p.1.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 172, de 15 de junho de 1994. Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde.
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Decisão COREN-SP-DIR/003/1996, de 09 de janeiro de 1996. Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de Saúde, no âmbito de Estado de São Paulo.

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