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Processo eleitoral do Coren-SP é suspenso por ordem judicial

21/10/2014

Pela primeira vez, o Sistema COFEN/CORENs realizou um processo eleitoral via Internet. Os enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem de todo o país puderam escolher os conselheiros que estarão na Gestão 2015-2017 em seus Estados através do site www.votaenfermagem.org.br

 

Com algumas regras pré-determinadas, como: estar com inscrição ativa e em dia com as anuidades até dia 18 de julho conforme Decisão Cofen n. 0104/2014, os profissionais tiveram alguns dias para conhecer as Chapas concorrentes e 24 horas – das 8h do dia 13 de setembro as 8h do dia 14 – para votar nos Quadros respectivos a sua categoria (Enfermeiro e Obstetriz votaram no Quadro I e Técnicos e Auxiliares de Enfermagem votaram no Quadros II e III).

 

A decisão do COFEN em realizar o pleito via Internet visou a facilidade e agilidade na votação e rapidez na apuração dos resultados. Visto que, por volta das 11h do domingo (14), a apuração já estava finalizada e os resultados divulgados.

 

Em alguns Estados, como: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, não houve Chapa de oposição, mas a eleição acontece para legitimar os votos válidos.

 

Nos Estados com oposição, é interessante atentar-se para os percentuais de votos válidos. Veja:

 

• No Distrito Federal, a Chapa 2 foi eleita em ambos os Quadros, com vantagens de 43,87% e 18,42%, respectivamente;

 

• Em Minas Gerais, a Chapa 1 foi eleita em ambos os Quadros, com vantagens de 31,02% e 7,76%, respectivamente;

• No Paraná, a Chapa 2 foi eleita em ambos os Quadros, com vantagens de 26,84% e 11,64%, respectivamente;

 

• Em Pernambuco, a Chapa 2 foi eleita em ambos os Quadros, com vantagens de 21,26% e 15,66%, respectivamente;

 

• No Rio Grande do Sul, a Chapa 1 foi eleita no Quadro I, com vantagem de 1,36%. A Chapa 2 foi eleita nos Quadros II e III, com vantagem de 0,50%;

 

• Em São Paulo, a Chapa 2 foi eleita no Quadro I, com vantagem de 0,68%. A Chapa 1 foi eleita nos Quadros II e III, com vantagem de 13,56%.

 

Em especial no Rio Grande do Sul e em São Paulo, foram eleitas chapas diferentes para cada quadro com percentuais ínfimos de diferença. No Quadro I, em São Paulo, a diferença foi de 253 votos. No Rio Grande do Sul, 142. Destaca-se ainda que, a Chapa 1 nos Quadros II e III de São Paulo, foi eleita com 9.993 de vantagem.

 

É válido destacar também a quantidade de profissionais que não conseguiram votar por diversos motivos: não receberam a senha (enviada por Correios); não conseguiram recuperar a senha pelo site; tiveram o acesso bloqueado e, ao solicitar um novo acesso na sede ou subseções dos Conselhos Regionais, não receberam nova senha em tempo hábil para votação; o site apresentava erro.

 

Outro ponto reportado por muitos eleitores que possuíam mais de uma categoria ativa, ao votar como técnico de enfermagem, por exemplo, a declaração de votação já era emitida com todas as categorias, impedindo que as outras categorias fossem votadas.

 

Antes mesmo de todo o processo eleitoral, não foi permitido as Chapas concorrentes o acompanhamento de todo o desenvolvimento do sistema de votos para que, caso houvesse interesse, um auditor de tecnologia pudesse analisar e verificar possíveis falhas ou brechas em todo o processo. Essa abertura só aconteceu quando o banco de dados de eleitores de cada Regional já havia sido incorporado sem possibilidade de alteração. Ou seja, qualquer inconsistência sistêmica ou cadastral estaria impedida.

 

Após conclusão das eleições, não foi disponibilizada a lista de votantes, informação totalmente possível uma vez que cada profissional se identificou no momento do voto por meio de sua inscrição. Essa total ausência de transparência em um pleito tão relevante como esse é prejudicial para todos!

 

Diante de todo o exposto, os componentes da CHAPA 1 – Avançar Transpondo Limites Porque Juntos Somos Fortes, avaliaram as circunstâncias e concluíram ser coerente um pedido de tutela antecipada que suspendesse o processo eleitoral na Regional de São Paulo, em específico do Quadro I – Enfermeiros, a partir dos dados que comprometiam o resultado das eleições. Tal processo foi registrado sob nº 0018466-65.2014.403.6100 na 24ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Sendo que, a opção pela ação judicial só aconteceu após o grupo tentar todas as medidas administrativas junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), sem êxito.

 

A partir de toda documentação e inúmeras provas apresentadas, coube ao Juiz Federal Victorio Giuzio Neto, DEFERIR a suspensão não só do processo eleitoral do Quadro I – Enfermeiros, mas também o ato de homologação do pleito (posse), o prazo de justificativas e eventuais cobranças de multa dos profissionais que não votaram.

 

A determinação judicial solicita, ainda, que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresente o banco de dados para perícia judicial e, em conjunto com o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP), divulgue amplamente a suspensão garantindo aos inscritos a publicidade e transparência das informações.

 

Desde o início, a CHAPA 1 – Avançar Transpondo Limites Porque Juntos Somos Fortes, sofreu com a PARCIALIDADE que o processo eleitoral vem sendo conduzido, bem como sentiu em diversos momentos a falta de Democracia no processo.

 

O deferimento do pedido de tutela demonstra que não se pode prejudicar de forma leviana aqueles que querem concorrer ao pleito eleitoral e, muito menos, os milhares de enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem do direito de escolher os seus representantes.

 

A CHAPA 1 – Avançar Transpondo Limites Porque Juntos Somos Fortes agradece a todos que contribuíram para conquistarmos mais esse passo na justiça e que, com certeza, estarão conosco nas próximas etapas desse processo.

 

Enfermeira Cleide Mazuela Canavezi – COREN-SP nº 12721

 

Enfermeiro Juvenal Tadeu Canas Prado – COREN-SP nº 61764