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Novas regras para aplicação de penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde

09/01/2012

Foi publicada no dia 27 de dezembro de 2011 a Portaria n. 3161, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Penicilinas são antibióticos ainda preconizados como tratamento padrão para doenças de relevante impacto em saúde pública, como febre reumática e sífilis.

 

Devido ao risco associado ao uso parenteral das penicilinas, sua administração sofre uma determinação legal rigorosa. A principal reação adversa grave é o choque anafilático, que pode ser fatal. Por isso, as penicilinas devem ser administradas apenas em locais habilitados para tratar essa complicação, assim como sua aplicação deve ser feita por profissionais competentes.

 

A nova Portaria, que revoga a Portaria nº 156/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, determina que a penicilina seja administrada em todas as unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do SUS, nas situações em que seu uso é indicado.

 

As prescrições de penicilinas devem seguir os protocolos vigentes e o Formulário Terapêutico Nacional e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

 

Os profissionais habilitados para aplicar a penicilina são: auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e farmacêutico.

 

Em caso de reações anafiláticas, deve-se proceder de acordo com os protocolos que abordam a atenção às urgências no âmbito da Atenção Básica à Saúde.

 

Confira a Portaria 3161/2011 na íntegra.