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Formação Técnica em Enfermagem: conquistas e desafios

Débora Maria Alves Estrela
Enfermeira, especialista em Administração de Serviços de Saúde e Administração Hospitalar


13/04/2011

A formação do Técnico de Enfermagem (TE) está diretamente ligada com questões científicas e laborais e a complexidade com ênfase nos procedimentos técnicos. A compreensão da construção dos saberes deste profissional vai muito além da simples instrução de conteúdos teóricos programáticos. No desenvolvimento de sua formação, as atividades englobam tanto os princípios técnicos quanto filosóficos da formação humana. Esta formação deve seguir o que reza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei do Exercício Profissional (Cofen), as quais expressam competências inerentes a esta formação, e também as legislações específicas e correlatas.

 

Para abordar as conquistas e os desafios da formação técnica em enfermagem, o Portal buscou a experiência da enfermeira Débora Maria Alves Estrela, formada pela USP de Ribeirão Preto e com vasta experiência em Educação e Capacitação de RH para Saúde. Também Pedagoga e com especialização em Administração e Supervisão Escolar, há 17 anos está à frente da Escola de Enfermagem do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, em São Paulo, desde a sua fundação. Hoje é a diretora de ensino da instituição escolar.

 

 

Qual o objetivo da formação do Técnico de Enfermagem?

Segundo indicação do Conselho Estadual de Educação (CEE) 08/200, “A habilitação profissional refere-se à profissionalização do técnico de nível médio. Seu concluinte fará jus ao diploma de Técnico, desde que tenha cumprido todas as etapas previstas pelo curso e haja concluído o ensino médio”. A ampliação da escolaridade e da empregabilidade da população e principalmente para a melhoria da qualidade da assistência prestada nos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, dentro das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, preconiza a formação de um profissional que será constantemente exigido na sua capacidade de raciocínio lógico, autonomia intelectual, pensamento crítico, espírito empreendedor entre outras habilidades; leva a construção de cursos de formação de Nível Técnico, onde esses futuros profissionais sejam educados para a aprendizagem contínua e autônoma.

 

 

Qual a legislação que estabelece os padrões mínimos desta formação?

A habilitação profissional de Técnico em Enfermagem é um curso de educação profissional nível médio que atende aos dispostos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), e no Decreto Federal nº 5.154/04 que regulamenta alguns artigos dessa LDB; no Parecer CNE/CEB nº 16/99 e na Resolução CNE/ CEB nº 04/99 que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação profissional de nível técnico; na Indicação CEE/SP nº 08/2000 que trata dessas diretrizes no estado de São Paulo; e demais normas do sistema estadual de ensino. Atende, quanto à realização de estágio supervisionado, à Deliberação CEE nº 31/03 e à Resolução CEN/CEB n° 01/2004, fundamentada pelo Parecer CNE/CEB n º 35/2003. Atende, ainda, às determinações específicas do Conselho Federal de Enfermagem contempladas na Lei nº 7.498/86 e no Decreto nº 94.406/97, que dispõem sobre a regulamentação do exercício da profissão de enfermagem; a Resolução Cofen nº 299/2005 que dispõe sobre o estágio curricular supervisionado, e nas demais normas do Cofen/Coren-SP. Parecer CNE/CEB Nº 17/97 que refere que qualquer curso profissionalizante sempre demandará a estruturação de currículos contemplando todas as dimensões do desenvolvimento humano, que incluem o cognitivo, psicomotor e afetivo. 

 

 

Quanto tempo o aluno leva para formar-se técnico em enfermagem? E qual o mínimo de horas?

Em relação ao tempo de formação do Técnico de Enfermagem a carga horária mínima é fixada pela Resolução CNE/CEB 04/99, que estabelece dois anos letivos com 1800 horas. A carga horária mínima de teoria para habilitação profissional é fixada pela Resolução CNE/CEB 04/99 e para a área Saúde são 1200 horas.

Temos que diferenciar parte prática e estágio profissional supervisionado obrigatório. Na enfermagem temos que ministrar aulas práticas em laboratórios de simulação, mas não devemos contar como estágio, sendo assim, a parte prática varia de instituição para instituição. Já o estágio profissional supervisionado obrigatório não deverá ser inferior a 50% da carga horária mínima da habilitação profissional, sendo então 600 horas.

 

 

Quais as disciplinas teóricas e os módulos essenciais?

Para construirmos nossos currículos seguimos a orientação da CEB 04/99 e as determinações específicas do Cofen - Lei 7498/86 e Decreto nº 94406/97 - que regulamentam o exercício profissional de enfermagem. Todas as disciplinas e módulos são essenciais.

 

 

Além das obrigatórias, quais a senhora considera que podem (ou devem) ser incorporadas à grade curricular?

Todas as que levem à construção do profissional de enfermagem como ser humano capacitado para o trabalho nas diferentes instituições de saúde, dentro de uma visão reflexiva, crítica e participativa, buscando a qualidade do atendimento em saúde a partir das bases teóricas que fundamentam a prática assistencial e administrativa, objetivando as necessidades biopsicossociais dos pacientes dentro de uma visão holística humanista e ético-profissional. Ou seja, todos os conhecimentos são importantes. Mas o que poderia ser inserido no currículo é ensinar o educando a aprender a transformar o saber adquirido em algo significativo para sua atuação profissional, a fim de desenvolver suas aptidões e habilidades de modo reflexivo, compromissado com a qualidade da assistência. Aprender aplicar os conhecimentos gerais e específicos de modo processual e orientado cientificamente e eticamente mediante o desenvolvimento de competências que abarquem a teoria, a técnica e os estudos científicos; atitudes e habilidades.

Em nossa instituição de ensino, a carga horária é diferenciada. Temos Introdução à Informática, Enfermagem em Oncologia e BLS (bloco específico), além de Marketing e Apresentação Pessoal. Qualidade, entre outras coisas, está em Administração aplicada à Unidade de Enfermagem.

 

“ensinar o educando a aprender a transformar o saber adquirido em algo significativo para sua atuação profissional”

 

 

Quais as competências que se espera do técnico ao término do curso?

Todas as citadas na LDB e na Lei do Exercício Profissional. No desenvolvimento de sua formação, as atividades englobam tanto os princípios técnicos quanto filosóficos da formação humana. A formação do técnico de enfermagem deve seguir o que reza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei do Exercício Profissional, as quais expressam competências inerentes a esta formação, e também as legislações específicas e correlatas.

O técnico em enfermagem é um profissional de nível médio técnico que participa de ações de promoção, recuperação e manutenção da saúde, trabalhando em equipes de saúde multiprofissionais, visando à melhoria da qualidade de vida da população. De acordo com Decreto nº 94.406/87- art. 10, ele desenvolve atividades de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem e sob a supervisão do enfermeiro, prestando assistência de Enfermagem em programas de proteção, de recuperação e de reabilitação da saúde, visando à satisfação das necessidades básicas do paciente, cabendo-lhe:

I - Assistir ao enfermeiro:

  a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades assistenciais de enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a  pacientes durante a assistência de saúde;

f) participando nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

g) participando nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho.

II - executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art. 9º do Decreto-Lei nº 94.406/87, do Código de Ética dos profissionais de enfermagem.

III - integrar a equipe de saúde.

 

 

Qual o número máximo de alunos e o que determina esse quantitativo?

Em sala e no laboratório devemos pensar em qualidade X quantidade = qual resultado esperamos? Dependendo do laboratório e da tecnologia por ele utilizada, é que determinamos o número de alunos. Para laboratórios menores creio que cinco alunos é um bom número. Em campo de estágio, na relação número de educando por ambiente/local de estágio, deve-se seguir a Resolução 371/2010, cujo conteúdo do Art. 2º versa sobre a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem: para assistência mínima ou autocuidado: até dez alunos por supervisor; assistência intermediária: até oito alunos por supervisor; assistência semi-intensiva: até seis alunos por supervisor; assistência intensiva: até cinco alunos por supervisor.

 

 

Quais são as diferenças entre aula prática e estágio supervisionado?

Primeiro temos que diferenciar estágio profissional supervisionado obrigatório da prática.

O estágio profissional supervisionado obrigatório não deverá ser inferior a 50% da carga horária mínima da habilitação profissional, sendo então 600 horas.  “O estágio profissional supervisionado em cursos de enfermagem profissionais se caracteriza como um momento por excelência de aprendizado profissional onde ensaio e erro podem custar vidas humanas. Quando a prática profissional assumir a forma de estágio profissional supervisionado, necessário em função da natureza da habilitação, qualificação ou especialização profissional, este obedecerá ao previsto no parágrafo único do Artº. 82 da LDB e será realizado em empresas e outras organizações, ou em unidades de aplicação ou empresas pedagógicas [...] O estágio profissional supervisionado será, preferencialmente, realizado ao longo de cada etapa ou módulo do curso, permeando o desenvolvimento dos componentes curriculares e não deve ser etapa dele dissociada. Sua duração, quando exigida em função da natureza da qualificação, habilitação ou especialização profissional deverá ser consoante com o perfil profissional de conclusão e respectivas competências profissionais requeridas. (Ind. CEE 08/2000)”. Na relação número de educando por ambiente/ local de estágio, deve-se seguir o que reza a Resolução Cofen 299/2005. O estágio supervisionado apresenta algumas características como, ser realizado em ambiente institucional de saúde e de trabalho, com a formação do educando em lócus junto a profissionais da área da enfermagem e da saúde, e ainda com presença de uma relação pedagógica do professor junto ao educando e proximidade com atividades inerentes ao exercício profissional do técnico de enfermagem. Para essa formação é necessário que haja atividades e ações voltadas para práticas concretas e efetivas em enfermagem, próximas da realidade do exercício profissional. Devem ser integradas com teoria e a prática, e o educando deve aprender a ter postura investigativa pautada em reflexões acerca de aspectos relevantes do processo de cuidar. O estágio deve ser integrador na formação do técnico de enfermagem, para que o mesmo possa desenvolver e ampliar gradativamente conhecimentos e habilidades técnicas no âmbito da assistência. A concepção de prática pode mudar de instituição para instituição de Ensino. A prática em si pode ser concebida como atividade ou ação que se encontra articulada com o conhecimento prático, vinculado à realidade da área estudada a partir de um objeto de estudo que tem como objetivo conhecer ou aprofundar algo específico do tema a ser trabalhado. Não se restringe a retratar exatamente a realidade, mas, se possível, deve envolver o processo de reconstrução da prática a partir do conhecido ou do que foi observado, ou mesmo vivenciado pelos educandos no processo de aprendizagem. Trabalha vários aspectos e dimensões da prática profissional ou do cotidiano do exercício profissional em enfermagem e também, do campo de estágio; problematiza e refaz a situação com base num referencial teórico e científico. Em síntese, os estágios são realizados em instituições de saúde, junto aos pacientes e profissionais de enfermagem e da saúde, enquanto as aulas práticas podem ser realizadas em laboratórios de simulação, sala de técnicas, em sala de aula e em outros espaços de aprendizagem. Na Enfermagem ministram-se aulas práticas em laboratórios de simulação, mas estas não devem ser registradas como estágio.       

 

 

Como é realizada a avaliação do estágio? Quanto à periodicidade, essa nota compõe com a teoria? Quais os itens da avaliação?

Avaliação dos estágios varia de instituição para instituição. Importante considerar que a avaliação deve ser processual, contínua e de caráter formativa ante o processo de ensino e aprendizagem. Nessa perspectiva avaliação deve ser olhada desde o início, durante e ao término de cada estágio, a fim de se obter uma aprendizagem e desenvolvimento integrado, articulando o aspecto cognitivo, atitudinal e afetivo em relação aos conhecimentos adquiridos no estágio curricular. A avaliação do ensino em campo da prática profissional também deve ter por alvo o desenvolvimento de aptidões e habilidades que abarquem o saber conhecer, saber fazer, saber conviver e saber ser; por meio da apropriação de conhecimentos, atitudes e habilidades na construção das competências. Cada instituição deve selecionar instrumentos avaliativos na educação profissional que permitam armazenar informações sobre as habilidades construídas pelos educandos no processo de aprendizagem, que identifique assim o progresso obtido por cada educando e as dificuldades por estes encontradas, a fim de que trabalhem ao longo do curso com o saber, saber fazer, saber ser e saber conviver junto aos seus pares.

As regras e normas estabelecidas no processo de avaliação devem estar registradas no Regimento Escolar e no Edital do Processo Seletivo.

 

“Na Enfermagem ministram-se aulas práticas em laboratórios de simulação, mas estas não devem ser registradas como estágio”           

 

 

O governo do Estado de São Paulo, por meio do TecSaúde, está profissionalizando mais de 100 mil auxiliares para técnico. O que a senhora acha do programa?

O programa TecSaúde foi muito bem construído e deve ter sustentação na formação contínua de seus egressos. Há preocupação com a carga horária mínima oferecida, mas o educando é direcionado a buscar o conhecimento como base inicial de formação e dar sempre continuidade em seu aprendizado. Toda iniciativa para profissionalização da Enfermagem sempre deverá ser fundamentada na melhoria da qualidade da assistência, incluindo o incentivo do auxiliar de enfermagem dar continuidade em sua formação como técnico de enfermagem.

 

 

Em sua opinião, quais foram os principais avanços na formação do técnico de enfermagem?

Estamos em constantes avanços tecnológicos, isso exige que o técnico de enfermagem apresente capacidade de investigação, que trabalhe em equipe, aprenda a enfrentar situações em processo de mudança e a tomar decisões, e ainda que tenha pró-atividade para intervir, quando necessário, em situações voltadas para a assistência de enfermagem.

 

 

E o que ainda precisa ser melhorado?

Decerto, no ensino, temos que avançar cada vez mais e creio que os professores devem zelar mais pelo compromisso ético e social no desenvolvimento dos programas de ensino e dos processos dos cursos. Para isso se faz necessário que toda escola e cursos sejam implementados de forma legal e ética, que os responsáveis tenham compromisso e seriedade com o processo educacional e de enfermagem, seguido do querer fazer, concretizando trabalhos de modo eficaz, construindo espaços de crescimento junto aos docentes e viabilizando diálogos pedagógicos com o intuito de avaliar constantemente o processo de aprendizagem, a partir da auto-avaliação do professor, do aluno e do projeto político pedagógico.

 

“compromisso e seriedade com o processo educacional e de enfermagem”

 

 

Quem é responsável pela fiscalização do ensino técnico? Qual a periodicidade desta visita? O que é fiscalizado?

A responsabilidade pela fiscalização do ensino técnico é da Secretaria Estadual de Educação, através de suas Diretorias de Ensino, as quais as Instituições de Ensino são jurisdicionadas. A visita pode ser mensal, dependendo da supervisão e das necessidades da instituição. É fiscalizado tudo que é inerente ao Processo Educacional.

 

 

Quais são os passos para os colegas que pretendem abrir uma escola de enfermagem – nível técnico?

Primeiramente compromisso e seriedade com o processo educacional e de enfermagem, seguido do ‘querer fazer e realizar’. Após este exame de consciência, vem a parte burocrática que é a busca na Diretoria de Ensino e Prefeitura locais, documentação necessária para implantar a escola, além de construir uma boa equipe e sistematizar o processo ensino/aprendizagem.

 

 

Hoje, existe uma grande atenção para a SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem. Como a senhora trabalha esta questão na formação do técnico de enfermagem?

Esta questão merece destaque. O ensino prático do que compete ao técnico de enfermagem na SAE deve estar bem claro, destacando sua importância como suas implicações éticas e legais, e respeitando as atividades e responsabilidades inerentes e específicas do enfermeiro e próprio TE. O professor deve enfatizar os aspectos conceituais e práticos; que serão vivenciados pelos educandos com maior ênfase nas disciplinas de Ética e Administração de Unidade de Enfermagem, bem como nas demais disciplinas em teoria e estágio ao longo da formação.

 

 

Como deve ser o perfil de um docente para lecionar para técnicos?

Ao buscar educadores penso na proposta pedagógica que devemos desenvolver e na estrutura de nossa profissão. Penso também na transmissão de conhecimentos e na importância de o professor já ter desenvolvidas suas habilidades, o saber-saber, o saber-fazer, saber-ser e conviver. Ele tem o papel de facilitador, mediador do conhecimento, cujo objetivo é o de fazer com que o aluno encontre caminhos para solucionar seus problemas e dificuldades O bom professor deve sempre procurar demonstrar interesse pelos assuntos abordados e, acima de tudo, pelos seus alunos. A relação professor-aluno é construída positivamente quando o professor dá sentido ao que será transmitido ao seu aluno.

O educador deve ser um colecionador incansável de experiências didáticas bem sucedidas, suas e de outros colegas, e de técnicas e dinâmicas de ensino. Deve ser ainda um profissional especializado na elaboração de recursos de ensino (textos, roteiros de trabalho, exercícios, situações problema etc.), visando não só a aquisição de conhecimentos cognitivos, mas também de outros saberes e competências sociais, políticas, instrumentais, denominados de saber, saber-ser e saber-fazer.

Aos educadores, cabe-lhes levantar dados para que seja elaborado um processo de aprendizagem, através de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhores rendimentos dos alunos e desenvolvimento das competências propostas. E quando pensamos em treinamento para docente, devemos pensar na aprendizagem significativa, na contínua e permanente reeducação. O docente deve estar “sempre” aprendendo e renovando seus conhecimentos.

 

“O educador deve ser um colecionador incansável de experiências didáticas bem sucedidas, suas e de outros colegas, e de técnicas e dinâmicas de ensino”

 

 

Existem exigências legais para esta contratação?

As exigências legais envolvem a Indicação CEE Nº 64/2007, que determina a alteração e complementação da Indicação CEE nº 08/2000; que resume: “Estão habilitados para a docência na Educação Profissional Técnica de nível Médio os profissionais graduados na área ou componente curricular do curso e licenciados (licenciatura plena, programa especial de formação pedagógica de docentes), além dos pós-graduados em cursos de especialização, especialmente planejados e aprovados para o fim de atuação docente”; o Parecer CEE nº 506/2007, que ratifica o disposto na Indicação CEE N º 64/2007 - CE - Aprovada em 28/02/2007:

Portaria Coren-SP/DIR/26/2007:

RESOLVE disciplinar a obrigatoriedade de o Enfermeiro comprovar sua capacitação pedagógica para atuar na Formação Profissional, como segue:

Art. 1º. Podem exercer a docência em Curso de Educação Profissional Técnica de nível médio na área de Enfermagem:

I - os profissionais graduados na área ou componente curricular do Curso e os licenciados (licenciatura plena, programa especial de formação pedagógica);

II - os profissionais graduados na área ou componente do Curso e pós-graduados em Cursos de Especialização, especialmente planejados e aprovados para o fim de atuação docente;

III - os portadores de Diploma de Mestrado ou Doutorado nas áreas dos     componentes curriculares do Curso de Educação Profissional.

 

Débora Maria Alves Estrela é enfermeira com especialização em Administração de Serviços de Saúde e Administração Hospitalar, diretora da Escola de Enfermagem do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa (IEP), em São Paulo.